Isenção de responsabilidade (Disclaimer): Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Embora baseie-se nas diretrizes oficiais do INSS e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) vigentes em 2026, não substitui a consulta profissional a um advogado previdenciarista ou defensor público. Regras de benefícios podem sofrer alterações legislativas rápidas.
O guia definitivo sobre os requisitos do BPC idoso em 2026
Você completou 65 anos, nunca contribuiu para o INSS ou contribuiu pouco, e agora precisa de amparo financeiro? A resposta pode estar no Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS. No entanto, a desinformação é o maior inimigo de quem busca esse direito.
Muitos idosos têm o benefício negado não porque não têm direito, mas porque falham na apresentação dos documentos ou no cálculo da renda familiar. Em 2026, o INSS intensificou o cruzamento de dados com o CadÚnico, tornando o processo mais rigoroso, porém mais rápido para quem faz tudo corretamente.
Este artigo não é apenas um resumo; é um manual técnico e prático, desenhado para aprovar o seu benefício. Vamos dissecar a lei, explicar as novas portarias de dedução de despesas médicas e mostrar exatamente o que o perito social avalia.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC não é aposentadoria. Ele é um benefício assistencial gerido pelo INSS, mas pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Isso significa que, ao contrário da aposentadoria, você não precisa ter contribuído para a Previdência Social para ter direito a ele.
O objetivo do BPC é garantir um salário mínimo mensal ao idoso que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O valor do benefício em 2026 segue o salário mínimo nacional vigente.
Requisitos básicos para o idoso solicitar o BPC
Para ter o benefício concedido administrativamente (direto no INSS) sem precisar acionar a justiça, você deve preencher cumulativamente os seguintes critérios:
Idade mínima exigida
O critério etário é objetivo: ter 65 anos ou mais. Homens e mulheres têm a mesma regra de idade no BPC. Não existe “BPC por tempo de serviço” ou redução de idade para trabalhadores rurais no BPC (embora exista na aposentadoria rural).
Nacionalidade e residência
É necessário ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa (com comprovação de residência no Brasil). Além disso, é obrigatório morar no Brasil. Se o idoso mudar para o exterior, o benefício é cessado.
Inscrição no CadÚnico
Este é o “filtro” inicial. O idoso e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e os dados devem ter sido atualizados há, no máximo, dois anos. Dados desatualizados bloqueiam o requerimento automaticamente no sistema do INSS.
Critério de renda per capita familiar
Aqui reside a maior parte das dúvidas e negativas. Pela regra administrativa padrão, a renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como calcular a renda per capita corretamente
O cálculo da renda per capita não é simplesmente somar tudo o que entra na conta bancária e dividir pelo número de pessoas na casa. A lei define especificamente quem entra na conta e o que é considerado renda.

Quem faz parte do grupo familiar (para fins de BPC)
O INSS considera “família” apenas as pessoas listadas abaixo, desde que vivam sob o mesmo teto que o requerente:
- O próprio idoso requerente;
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Atenção: Tios, sobrinhos, netos, genros e noras, mesmo que morem na mesma casa, não entram no cálculo. A renda deles não deve ser somada, e eles não contam na divisão.
Tabela de rendimentos: o que entra e o que não entra
Para facilitar sua análise, veja a tabela abaixo. Isso é crucial para não inflar sua renda erroneamente no CadÚnico.
| Tipo de Renda | Entra no cálculo? | Observação |
|---|---|---|
| Salários (CLT) | Sim | Considera-se o valor bruto. |
| Aposentadoria de familiar | Sim | Exceto se for de até 1 salário mínimo recebida por outro idoso (65+) ou deficiente (ver abaixo). |
| BPC de outro membro | Não | O BPC já recebido por outro membro da família não conta como renda. |
| Bolsa Família | Não | Programas de transferência de renda não contam. |
| Pensão alimentícia | Sim | Entra como renda de quem recebe. |
| Estágio supervisionado | Não | Bolsas de estágio não contam. |
O “pulo do gato”: deduções de despesas médicas
Se a renda da sua família ultrapassa ligeiramente o 1/4 do salário mínimo, nem tudo está perdido. A legislação e portarias conjuntas do INSS permitem abater gastos essenciais da renda bruta, o que pode reenquadrar o idoso no critério de miserabilidade.
Podem ser deduzidos gastos mensais contínuos com:
- Medicamentos;
- Alimentação especial (por prescrição médica);
- Fraldas geriátricas;
- Consultas médicas.
Regra de ouro: Para abater esses valores, você deve comprovar que o SUS (Sistema Único de Saúde) ou o SUAS (Assistência Social) não fornecem esses itens gratuitamente na sua região. Guarde as negativas de fornecimento e as notas fiscais.
A barreira social: quando a renda é maior que 1/4 do salário
O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que o critério de 1/4 do salário mínimo é inconstitucional se utilizado como único parâmetro. Isso significa que, na Justiça, é possível conseguir o BPC com renda per capita de até meio salário mínimo (1/2), desde que provada a vulnerabilidade social.
Se o INSS negar seu pedido administrativo por renda (o que eles fazem automaticamente pelo sistema), um advogado pode levar o caso ao judiciário solicitando uma Perícia Social Judicial. O assistente social do tribunal visitará sua casa para avaliar as condições reais de vida, não apenas os números frios.

Passo a passo para solicitar o BPC idoso em 2026
A tecnologia facilitou o acesso. Você não precisa ir à agência para pedir, apenas para cumprir exigências posteriores.
1. Atualização do CadÚnico no CRAS
Antes de abrir o aplicativo do INSS, vá ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Leve os documentos de todos que moram com você. Responda com honestidade. Lembre-se: omitir renda é crime, mas declarar renda de quem não faz parte do grupo familiar (como um genro) é um erro que pode custar o benefício.
2. Pedido online pelo Meu INSS
Com o CadÚnico atualizado, siga este roteiro:
- Acesse o site ou app Meu INSS com sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “BPC” e selecione “Benefício Assistencial à Pessoa Idosa”.
- Atualize seus dados de contato.
- Anexe os documentos digitalizados (foto legível ou PDF).
- Anote o número do protocolo.
Avaliação social e perícia médica
Diferente do BPC para pessoa com deficiência, o BPC para idoso geralmente não exige perícia médica, a menos que haja alguma dúvida específica sobre a capacidade civil. No entanto, a Avaliação Social é comum.
O assistente social do INSS analisará: composição familiar, condições da moradia (saneamento, energia, estrutura), gastos mensais e situação de vulnerabilidade. Seja transparente durante essa avaliação.
Diferença entre BPC e aposentadoria
Confundir os dois é perigoso, pois gera expectativas falsas sobre 13º salário e pensão. Veja a comparação direta:
| Característica | Aposentadoria (Previdência) | BPC Idoso (Assistência) |
|---|---|---|
| Exige contribuição? | Sim | Não |
| Paga 13º salário? | Sim | Não |
| Deixa pensão por morte? | Sim | Não |
| Requer invalidez? | Não (exceto aposentadoria por invalidez) | Não (apenas idade 65+) |
| Vitalício? | Sim | Depende da manutenção da baixa renda (pente-fino) |

Documentação necessária: lista completa
A falta de um documento simples é a causa número 1 de indeferimento. Organize esta pasta antes de começar:
- Documentos Pessoais: CPF e RG (ou CNH) do idoso e de todos os membros da família.
- Comprovante de Residência: Conta de luz, água ou telefone atualizada.
- Certidão de Nascimento ou Casamento: Para comprovar o estado civil.
- Comprovante de Renda: Holerites, extratos bancários de aposentadorias ou declaração de renda informal (assinada a próprio punho).
- Comprovante de Gastos Médicos (Opcional, mas recomendado): Receitas, notas fiscais de remédios não fornecidos pelo SUS.
- Inscrição no CadÚnico: Folha resumo do cadastro (pode ser obtida no CRAS).
Erros comuns que você deve evitar
Erro 1: O “casal de idosos” sem benefício
Muitos casais acham que se um já recebe o BPC ou aposentadoria mínima, o outro não pode receber. Isso é falso. O Estatuto do Idoso garante que o benefício assistencial ou previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por um idoso NÃO entra no cálculo da renda do outro idoso para fins de concessão de BPC. Ou seja, dois idosos podem, sim, receber BPC na mesma casa.
Erro 2: Omitir informações no CadÚnico
O governo cruza dados com a Receita Federal, DETRAN e Cartórios. Se você declarar renda zero, mas tiver um carro no nome ou movimentação alta no cartão de crédito, o sistema detectará a inconsistência (divergência patrimonial) e negará o benefício.
Erro 3: Não recorrer da negativa
Mais de 60% dos benefícios negados no INSS são revertidos na Justiça ou no Conselho de Recursos. Se o INSS negar, não aceite como veredito final. Procure um especialista.

O que fazer se o pedido for negado
Se você receber a carta de indeferimento, siga este roteiro:
- Entenda o motivo: Leia a carta. Foi renda? Falta de documento? CadÚnico desatualizado?
- Recurso Administrativo: Você tem 30 dias para recorrer no próprio sistema do Meu INSS. É gratuito e não precisa de advogado, embora seja recomendável ter orientação técnica para escrever a defesa.
- Via Judicial: Se o motivo for renda per capita, a via judicial costuma ser mais favorável. A justiça avalia o conceito de “miserabilidade” de forma mais ampla que o INSS.
Glossário de termos do INSS
Para você não se perder na “sopa de letrinhas”:
- LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social. É a lei que criou o BPC.
- CadÚnico: Banco de dados do governo que identifica as famílias de baixa renda.
- Perícia Bio-psicossocial: Avaliação que considera não apenas a saúde, mas o contexto social e ambiental (mais usada para BPC Deficiente, mas o conceito de vulnerabilidade social aplica-se ao idoso).
- Grupo Familiar: Pessoas que vivem sob o mesmo teto e cujas rendas são somadas.
- Deferido: Pedido aceito/aprovado.
- Indeferido: Pedido negado.
Perguntas frequentes (FAQ)
O BPC idoso dá direito ao 13º salário?
Não. O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência social e não previdenciária, portanto, a lei atual não prevê o pagamento de abono natalino (13º salário) para beneficiários do BPC.
Posso contribuir para o INSS recebendo BPC?
Sim, mas como Segurado Facultativo. Você pode pagar o INSS (código 1929 – facultativo baixa renda, se aplicável, ou 1406) para manter a qualidade de segurado ou completar tempo para uma futura aposentadoria, sem perder o BPC.
Quem tem casa própria pode receber o BPC?
Sim. Ter casa própria, desde que seja uma moradia simples e compatível com a condição de baixa renda, não impede a concessão do benefício. O que impede é ter um patrimônio incompatível com a miserabilidade alegada (ex: mansão, carros de luxo).
Quanto tempo demora para sair o resultado?
O prazo legal é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45. Em 2026, a média de espera tem variado entre 60 a 90 dias, dependendo da região e da necessidade de exigências documentais.
O BPC pode ser cortado?
Sim. O governo faz revisões periódicas (“pente-fino”). Se a renda da família aumentar e superar o limite, ou se o CadÚnico não for atualizado a cada dois anos, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Conclusão
Conseguir o BPC idoso em 2026 exige mais do que apenas ter 65 anos; exige estratégia e organização documental. O rigor do INSS aumentou, mas as ferramentas para provar o seu direito também evoluíram, especialmente com o reconhecimento judicial das deduções de despesas médicas.
Não deixe de lutar por esse direito. Se você cumpre os requisitos de renda e idade, o BPC é uma garantia constitucional de dignidade. Comece hoje mesmo atualizando seu CadÚnico e organizando sua papelada. A informação correta é o primeiro passo para a concessão.



