Muitas pessoas acreditam que o pedido feito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é apenas um passo obrigatório antes de entrar na Justiça. No entanto, decisões recentes da Justiça mostram que essa fase é muito mais importante do que parece.
O julgamento do Tema 1124 do STJ pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que a forma como o pedido é apresentado ao INSS pode influenciar diretamente o processo judicial e até mesmo os valores que o segurado poderá receber.
Isso significa que erros cometidos no requerimento administrativo podem dificultar ou até impedir o reconhecimento do direito ao benefício no Judiciário.
Neste artigo, explicamos de forma simples o que mudou e por que a fase administrativa passou a ter um papel tão importante.
O pedido ao INSS precisa ter documentos mínimos:
Para que uma pessoa possa entrar com uma ação previdenciária na Justiça, normalmente é necessário que o pedido tenha sido feito antes ao INSS.
Mas o STJ estabeleceu um ponto importante: não basta fazer o pedido de qualquer forma.
Segundo a tese firmada no Tema 1124 do STJ, o requerimento administrativo precisa ter documentos mínimos que permitam ao INSS entender e analisar o pedido.
Isso não significa que o segurado precisa apresentar todas as provas possíveis, mas sim documentos básicos que indiquem qual é o direito que está sendo solicitado.
Sem essas informações mínimas, o pedido pode nem chegar a ser analisado de forma adequada.

O que é o chamado “indeferimento forçado”.
Um problema que pode acontecer é o chamado indeferimento por falta de documentos básicos, que também é conhecido como “indeferimento forçado”.
Isso ocorre quando o pedido é feito sem as informações mínimas necessárias, o que leva o INSS a negar o benefício imediatamente.
Quando isso acontece, a Justiça pode entender que o segurado ainda não tem interesse de agir, ou seja, que o caso não deveria ter sido levado ao Judiciário naquele momento.
Nessa situação, o caminho correto geralmente é fazer um novo pedido no INSS com a documentação adequada.
Quando o INSS deve pedir mais documentos
A decisão do STJ também deixou claro que o INSS tem um dever importante no processo administrativo.
Se o pedido do segurado é compreensível, mas ainda falta algum documento para comprovar o direito, o INSS deve dar oportunidade para que o segurado complemente as informações.
Isso normalmente ocorre por meio da chamada carta de exigência, que solicita documentos adicionais.
Se o INSS não der essa oportunidade e simplesmente negar o benefício, o segurado poderá procurar a Justiça, pois nesse caso o interesse de agir estará presente.
Nem sempre é possível apresentar novas provas na Justiça
Outro ponto importante definido no Tema 1124 do STJ é que o processo judicial não deve ser usado para apresentar um pedido completamente novo.
De acordo com entendimento também relacionado ao Tema 350 do STF, a ação judicial deve discutir os mesmos fatos e provas que já foram apresentados ao INSS.
Se o segurado quiser incluir novos fatos ou documentos essenciais que não foram apresentados antes, o correto é fazer um novo requerimento administrativo.
A exceção ocorre quando os documentos apresentados na Justiça servem apenas para reforçar ou complementar provas que já existiam no processo administrativo.
A fase administrativa também influencia o valor a receber
Outro ponto muito importante envolve o pagamento do benefício.
Em muitos casos, quando o benefício é reconhecido, os valores são pagos desde a data em que o pedido foi feito no INSS, chamada de Data de Entrada do Requerimento (DER).
Por isso, a forma como o pedido administrativo é feito pode influenciar diretamente os valores retroativos.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, especialmente em conjunto com o Tema 995 do STJ, podem ocorrer diferentes situações:
- se os requisitos do benefício já existiam quando o pedido foi feito, o pagamento pode começar naquela data;
- se os requisitos foram preenchidos depois, o início do benefício pode ser fixado em momento posterior;
se novas provas surgirem apenas durante o processo judicial, o pagamento pode começar apenas após a citação do INSS.
Além disso, é importante lembrar que existe a chamada prescrição quinquenal, que limita o recebimento de valores retroativos aos últimos cinco anos antes do início da ação.
Por que a fase administrativa se tornou tão importante
Com essas decisões, ficou claro que o pedido feito ao INSS não é apenas uma etapa burocrática.
Hoje, ele representa um momento essencial para:
- apresentar os documentos corretos;
- delimitar o pedido do benefício;
- produzir as primeiras provas do direito;
- evitar perdas financeiras no futuro.
Quando o requerimento administrativo é feito de forma inadequada, o segurado pode enfrentar dificuldades no processo judicial ou até precisar iniciar todo o procedimento novamente.
O julgamento do Tema 1124 do STJ reforçou algo que se tornou cada vez mais evidente no direito previdenciário: a fase administrativa é fundamental para o reconhecimento do direito ao benefício.
O pedido apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social precisa ser feito com cuidado, com documentos mínimos e com uma análise adequada do caso. Isso porque erros nesse momento podem gerar consequências importantes, como:
- dificuldade para discutir o caso na Justiça;
- necessidade de fazer um novo pedido administrativo;
perda de valores retroativos do benefício.
Por esse motivo, a orientação adequada antes de fazer o requerimento pode fazer toda a diferença para garantir que o segurado tenha seu direito reconhecido da forma mais segura possível.





