Nos últimos anos, o ambiente jurídico passou a conviver com uma distorção perigosa: a instrumentalização da própria credibilidade da advocacia como meio de fraude. O chamado “golpe do falso advogado” não é apenas mais um ilícito digital , trata-se de uma prática sofisticada, estruturada e em franca expansão, que atinge diretamente cidadãos em situação de vulnerabilidade informacional.
A dinâmica é simples na aparência, mas altamente eficiente na execução. Criminosos acessam dados públicos, especialmente de processos judiciais, e constroem uma abordagem personalizada. Nome completo, número do processo, natureza da ação e até a identificação do advogado constituído são utilizados como insumo para conferir legitimidade ao contato. O que antes seria um golpe genérico, hoje é uma operação direcionada.
A partir daí, estabelece-se o contato. Em regra, por aplicativos de mensagem, com linguagem técnica e postura profissional. O interlocutor se apresenta como advogado, assessor jurídico ou integrante do escritório responsável pela causa. A narrativa é sempre a mesma: existe um valor a ser liberado — seja por meio de RPV, precatório ou revisão de benefício —, mas há uma pendência financeira que precisa ser resolvida com urgência.
É nesse ponto que o golpe se consolida.
Sob justificativas como “custas finais”, “taxas de liberação” ou “tributos incidentes”, a vítima é induzida a realizar um pagamento antecipado, geralmente via PIX, sob a ameaça velada de perda do valor supostamente conquistado. A urgência não é um detalhe; é estratégia. A pressão reduz a análise crítica e os criminosos sabem disso.
O mais preocupante é que a fraude não se sustenta apenas em discurso. Documentos falsificados, com aparência oficial, são frequentemente apresentados. Decisões judiciais, cálculos periciais e até ofícios com timbres institucionais são manipulados para criar um ambiente de verossimilhança. Trata-se de uma engenharia social que combina informação, técnica e timing.
Dados da Ordem dos Advogados do Brasil indicam milhares de ocorrências formais relacionadas a esse tipo de golpe, com forte indicativo de subnotificação. O constrangimento das vítimas, aliado à dificuldade de rastreamento dos autores, contribui para um cenário em que o problema real é significativamente maior do que o registrado.
Do ponto de vista jurídico, a conduta se amolda ao crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, podendo envolver ainda falsidade ideológica e outros delitos correlatos. No entanto, a resposta penal, por si só, não tem sido suficiente para conter o avanço da prática. O que se observa é uma necessária mudança de postura: a prevenção passa a ser tão relevante quanto a repressão.
Nesse contexto, tramita no Congresso Nacional proposta legislativa voltada ao enfrentamento específico desse tipo de fraude, com participação ativa da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa busca não apenas ampliar a punição, mas estruturar mecanismos mais eficientes de bloqueio de valores, proteção de dados e resposta institucional rápida. É um movimento importante ainda que tardio diante da velocidade com que o golpe se disseminou.
Diante desse cenário, a única postura viável é a cautela qualificada. A premissa é objetiva: não há, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer exigência de pagamento antecipado para liberação de valores decorrentes de decisão judicial. Essa afirmação, por si só, elimina a base do golpe.
No âmbito do Barros Leal Advocacia, com atuação em todo o território nacional, a política é igualmente clara e inegociável: toda e qualquer comunicação com clientes ocorre exclusivamente por canais oficiais previamente estabelecidos. Não se realiza solicitação de valores por meios informais, tampouco se utiliza de abordagens indiretas ou não verificáveis. Essa padronização não é apenas organizacional, é medida de segurança.
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O golpe do falso advogado prospera onde há assimetria de informação. E, nesse ponto, a solução é clássica, quase elementar: informação consistente, verificação direta e recusa imediata de qualquer abordagem que envolva urgência financeira fora dos canais formais.
No fim, a lógica não mudou apenas o meio se sofisticou. A confiança continua sendo o ativo central. A diferença é que, agora, ela também se tornou alvo.




